quarta-feira, maio 31, 2006

Aspectos mais relevantes no ECD

Acesso à carreira
O ME, tal e qual uma futura (?) Ordem dos Professores, condiciona a entrada na carreira a uma prova nacional de conhecimentos e competências; o candidato a professor é ainda sujeito a um período probatório no final do qual só uma classificação de Bom lhe possibilitará a colocação no quadro.
Hierarquização da carreira
A carreira docente desenvolve-se pelas categorias hierarquizadas de professor titular e professor. O professor titular desempenhará todas as funções atribuídas ao professor, mais as funções de coordenação e supervisão de outros docentes, direccção de escola e direccção de centro de formação.
Esta hierarquização tem como objectivo fundamental estrangular o acesso a professor titular. Só la pode chegar quem tiver 18 anos de serviço. A mudança para a categoria de professor titular dependerá ainda da aprovação em provas públicas de avaliação e discussão curricular, mas também do número de professores titulares numa escola que não pode exceder 1/3 do número total de professores do quadro.
Avaliação de desempenho
A avaliação dos docentes integrados na carreira realiza-se em cada ano escolar e reporta-se à actividade docente desenvolvida durante este período. Progride-se na carreira com um mínimo de Bom na classificação e 25 horas anuais de participação em acções de formação contínua.
Intervenientes no processo de avaliação
O próprio professor; o coordenador de departamento; o conselho executivo; a comissão de coordenação da avaliação de desempenho e os pais/encarregados de educação.
Redução da componente lectiva
A componente lectiva a que estão obrigados os docentes dos 2º e 3º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e da educação especial é sucessivamente reduzida de duas horas, de cinco em cinco anos, até ao máximo de seis horas, logo que os professores atinjam 50 anos de idade e 15 anos de serviço docente, 55 anos de idade e 20 anos de serviço docente e 60 anos de idade e 25 anos de serviço docente.
Faltas
O docente tem de obrigatoriamente leccionar 97% das aulas previstas, condição fundamental para lhe poder ser atribuída a classificação de Bom, sem a qual se vê impossibilitado de progredir na carreira.

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