quarta-feira, fevereiro 14, 2007

A assiduidade no acesso à categoria de professor titular

O recente decreto-lei que estabelece o regime do primeiro concurso para lugares da categoria de professor titular tem dado azo a acesa polémica entre a classe docente. Tudo por causa dos critérios estabelecidos para a selecção dos professores candidatos. Entre todos, aquele que tem gerado maior indignação tem sido o parâmetro da assiduidade que muito boa gente contesta porque considera absolutamente desrespeitoso que na ponderação deste item sejam contabilizadas todas as faltas, licenças ou dispensas, independentemente da sua natureza. Alegam os contestatários que nenhum docente pode ser prejudicado em termos de progressão na carreira por razões de doença ou maternidade. Quem assim fala não analisou o documento com a devida atenção já que em nenhum momento se diz que estes professores vão ser prejudicados na sua avaliação. O que se retira da leitura do documento é que um professor que não falte não pode ter a mesma pontuação que um outro que é menos assíduo, por muito justificadas que sejam as razões que o levam a não estar presente na escola. Isto para mim faz todo o sentido e considero uma questão de justiça. Na avaliação do trabalho do professor a assiduidade tem de ser considerada e os professores que não faltam têm de ser valorizados. Se é verdade que a assiduidade não faz o bom professor também não é menos verdade que ela deve constituir um dever para todo aquele que pretenda abraçar tão nobre profissão.

8 comentários:

Anónimo disse...

Caro Karadas, permito-me discordar. Não vejo faltas por maternidade e por nojo uma questão de assiduidade. São direitos consagrados e, mesmo que esse ponto venha a ter peso pouco significativo na pontuação total e, portanto, efeitos práticos pouco significativos, é o princípio que fica em causa e um precedente a meu ver muito preocupante para todos, não apenas para os professores.
Abraço

Ana Manuela Gralheiro disse...

Será que KARADAS sabe que é anticonstitucional aplicar uma lei com efeitos rectroactivo??
Os artºs 102 esra oficialmente concedidos e descontavam no tempo de férias! NUNCA NOS FOI COMUNICADO QUE ESSE FACTO IMPLICARIA SANÇÕES NA CARREIRA!
Sejamos razoáveis!

karadas disse...

Cara azuli:
Os artigos 102º nunca verdadeiramente descontaram no tempo de férias, como a colega tão bem sabe. Nas escolas por onde tenho passado, nunca vi um colega deixar de gozar o mês de Agosto na sua totalidade, independentemente do nº de artigos 102º que foi dando ao longo do ano.

henrique santos disse...

Caro Karadas
desejo-lhe saúde. Para si e para os seus.

Ana Manuela Gralheiro disse...

VAMOS LÁ SER RACIONAIS...OK?
SE CALHAR... o colega Karadas é capaz de perceber que uma lei... é uma lei!... De que falamos?
De artigos 102º... CERTO?
E, se me recordo... o artº 102 eram faltas que os docentes PODIAM dar (AO ABRIGO DA LEI!!!)... cuja justificação era precisamente... para desconto do TEMPO DE FÉRIAS!
ESTAREI MALUCA???
Não estamos a discutir se os profs gozavam ou não o mês de Agosto.... CERTO???
Por outras palavras: quem faltava ao abrigo do artº 102... não era nenhum fora-de-lei... CORRECTO???
Então como se justifica que agora os docentes sejam penalizados, por faltarem ao abrigo da lei?
Façamos uma analogia...
Imagine,que apesar da lei actual não penalizar os condutores que não circulam a mais de 120Km/hora nas auto-estrada, é entretanto decretada uma outra Lei que os passa a penalizar (tipo: é proibido circular a mais de 90km/hora)!
Pois bem, segundo o seu raciocínio, não sei qual o inconveniente de desatar a multar os que não eram infractores, mas que o passaram a ser à luz da Lei actual!
Fui clara?

karadas disse...

Cara azuli
Você decididamente não quer entender. Pois bem, vou-lhe dar um exemplo prático. Na minha escola tenho uma colega de grupo que adora faltar,seja com artigos 102º, seja com atestados médicos fraudulentos. Por acaso a srª julga que esta nossa colega alguma vez deixou de gozar no mínimo 30 dias de férias. É claro que gozou. E como ela temos inúmeros exemplos nas nossas escolas. Querer fazer da classe docente uns meninos de coro é, se me permite, uma grande ingenuidade sua.

Ana Manuela Gralheiro disse...

E por essa razão considera que essa professora deve ser penalizada... AGORA??? Com uma lei acadinha de sair???... Temos que ser justos... as penalizações não podem ser retroactivas, independentemente dos juizos de valor que façamos de determinados factos!

Ana Manuela Gralheiro disse...

Caro Karadas:
Conseguiu reunir os 120 pontos?
É que anda muito calado...
Não sei se o deva felicitar... ou dar-lha umas palavrinhas de conforto!