1-Entrega do processo de avaliação de docentes a uma comissão constituída por três professores do conselho pedagógico e por um relator do mesmo grupo disciplinar do docente avaliado. Essa comissão será dirigida pelo presidente da Comissão Pedagógica, cargo que é ocupado pelos directores das escolas;
2-O período de avaliação será bi-anual mas o Ministério da Educação mostrou abertura para reavaliar os prazos;
3-Continua a defender a manutenção de "mecanismos de garantia de diferenciação de desempenho";
4-Será ainda objecto de negociação a fixação de vagas para acesso aos terceiro, quinto e sétimo escalões;
5- A duração de cada escalão de uma carreira de 34 anos será de quatro anos, à excepção do quinto escalão (dois anos), com limitação de vagas para o terceiro, quinto e sétimo escalões.
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