"Depois do acordo entre o MEC e alguns sindicatos, este é o momento de analisar o que foi assinando, comparando o acordo com a legislação hoje existente. Será falta de honestidade argumentar que entre a primeira proposta do MEC e esta última há muitas coisas melhores. Pois, mas essa todos perceberam que era, a primeira, apenas um isco.
Vamos lá então analisar o que está assinado:
a) É positivo que um só documento regule o sistema de colocação de professores. No entanto, continuam por esclarecer algumas questões que outro tipo de documentos poderão clarificar.
b) É negativo que o estado, enquanto patrão, admita que vai continuar a violar a lei e a ter professores com anos (mais de dez em muitos casos) e anos de contrato. Seria honesto que os sindicatos signatários escrevessem algo sobre isto.
c) É positivo (MUITO!) que se clarifique a situação dos professores com horário zero. Com um mas. Até agora, um docente não teria horário zero desde que houvesse uma hora para leccionar.
Agora, são seis horas (1ª prioridade – Docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva). Os professores ficam a perder. No caso de existir horário zero, o Director tem que respeitar a graduação (a) Caso o número de voluntários exceda a necessidade, o diretor deve indicar por ordem decrescente da graduação profissional;b) Na falta de docentes voluntários, deve o diretor indicar por ordem crescente da graduação profissional.)
d) Os concursos eram de 4 em 4 anos. Continuam de 4 em 4 anos.
e) Agora existem critérios para regular as ofertas de escola. Acontece que 50% dos critérios são entrevista. Ou seja, o Director escolhe quem quer. Alarga-se a todas as escolas o erro das escolas TEIP! É algo negativo.
f) Até hoje, os Professores contratados tinham 4 intervalos de horários para concorrer. Perdem um: agora são 3.
g) Para ficar na primeira prioridade, um professor contratado deverá ter trabalhado “em pelo menos 365 dias no ensino público nos últimos seis anos.” Isto são regras piores do que aquelas que existiam. A brincadeira dos 4 anos completos em 6, era isso mesmo, uma brincadeira.
h) Docentes do privado – esta foi uma das questões mais polémicas, que pelo silêncio da FNE, sempre adivinhamos ver escrita no acordo final: “São igualmente ordenados na 1ª prioridade os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação.”
i) Na legislação actual não há qualquer tipo de obrigação de preferências para os docentes dos quadros, é isso que fica com a legislação assinada".
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