"A obrigatoriedade de os professores bibliotecários darem aulas a uma turma foi hoje publicada em Diário da República e estabelece apoio individual a alunos para os casos em que não seja possível aplicar a regra.
A portaria de 2009 sobre esta matéria previa que os docentes em tais funções pudessem optar por manter uma turma, ficando dispensados da componente lectiva, excepto se o número de alunos matriculados no agrupamento ou escola fosse inferior a 400. Teriam, neste caso, uma redução de 13 horas na componente lectiva.
Agora, o Governo vem adequar este preceito legal à resolução do Conselho de Ministros de Dezembro de 2010, “salvaguardando a diversidade das situações em que se encontram os docentes actualmente a exercer funções como professores bibliotecários”.
A nova portaria (76/2011) diz que quando não for possível ao professor bibliotecário leccionar uma turma, por se tratar de professor de carreira sem serviço lectivo atribuído ou da educação pré-escolar ou do 1.º Ciclo do Ensino Básico, “deverá o docente utilizar 35 por cento da componente lectiva a que está obrigado para apoio individual a alunos”.
A alteração produz efeitos a 01 de Setembro, “sendo tida em conta na elaboração do horário semanal do pessoal docente, bem como na distribuição do serviço correspondente”, lê-se no texto hoje publicado".
A portaria de 2009 sobre esta matéria previa que os docentes em tais funções pudessem optar por manter uma turma, ficando dispensados da componente lectiva, excepto se o número de alunos matriculados no agrupamento ou escola fosse inferior a 400. Teriam, neste caso, uma redução de 13 horas na componente lectiva.
Agora, o Governo vem adequar este preceito legal à resolução do Conselho de Ministros de Dezembro de 2010, “salvaguardando a diversidade das situações em que se encontram os docentes actualmente a exercer funções como professores bibliotecários”.
A nova portaria (76/2011) diz que quando não for possível ao professor bibliotecário leccionar uma turma, por se tratar de professor de carreira sem serviço lectivo atribuído ou da educação pré-escolar ou do 1.º Ciclo do Ensino Básico, “deverá o docente utilizar 35 por cento da componente lectiva a que está obrigado para apoio individual a alunos”.
A alteração produz efeitos a 01 de Setembro, “sendo tida em conta na elaboração do horário semanal do pessoal docente, bem como na distribuição do serviço correspondente”, lê-se no texto hoje publicado".
Público
1 comentário:
sÓ 1 tURMA!!! aLGUNS PASSAM A VIDA A enfeitar as bibliotecas com balões....
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