"O Governo aprovou quinta-feira, em Conselho de Ministros, alterações ao Estatuto da Carreira Docente, que acabam com a divisão da classe entre professores e professores titulares, e as novas regras da avaliação de desempenho.
Estes dois diplomas, um decreto-lei e um decreto regulamentar, respectivamente, decorrem do "Acordo de Princípios" assinado em Janeiro entre a tutela e os sindicatos do sector, ao qual se seguiram semanas de negociações, tendo em vista a sua tradução legal.
A carreira docente passa a estabelecer-se com uma única categoria, com dez escalões de quatro anos, excepto o quinto, que durará dois anos.
O acesso ao 5.º e 7.º escalões por parte dos professores classificados com "Bom" está sujeito à existência de vagas, de 50 e 30 por cento, respectivamente, quotas definidas até 2013.
No entanto, os professores avaliados com "Bom" que não progridam por ausência de lugar terão uma majoração de 0,5 pontos por ano, o que significa que, na pior das hipóteses, esperam três anos para passar àqueles patamares.
No sistema de avaliação continuarão a existir quotas para a atribuição das classificações de "Muito Bom" e "Excelente", notas que permitem uma progressão mais acelerada, mas para as quais é necessário solicitar a observação de aulas.
A observação de aulas passa também a ser indispensável no 3.º e no 5.º escalões, uma novidade relativamente às regras em vigor".
Estes dois diplomas, um decreto-lei e um decreto regulamentar, respectivamente, decorrem do "Acordo de Princípios" assinado em Janeiro entre a tutela e os sindicatos do sector, ao qual se seguiram semanas de negociações, tendo em vista a sua tradução legal.
A carreira docente passa a estabelecer-se com uma única categoria, com dez escalões de quatro anos, excepto o quinto, que durará dois anos.
O acesso ao 5.º e 7.º escalões por parte dos professores classificados com "Bom" está sujeito à existência de vagas, de 50 e 30 por cento, respectivamente, quotas definidas até 2013.
No entanto, os professores avaliados com "Bom" que não progridam por ausência de lugar terão uma majoração de 0,5 pontos por ano, o que significa que, na pior das hipóteses, esperam três anos para passar àqueles patamares.
No sistema de avaliação continuarão a existir quotas para a atribuição das classificações de "Muito Bom" e "Excelente", notas que permitem uma progressão mais acelerada, mas para as quais é necessário solicitar a observação de aulas.
A observação de aulas passa também a ser indispensável no 3.º e no 5.º escalões, uma novidade relativamente às regras em vigor".
JN
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