- aos candidatos a diretores ser-lhes-á exigido que tenham no mínimo cinco anos de serviço como docentes e ainda formação específica na área da gestão e administração escolar;
- ser eleito com pelo menos um quarto dos votos do Conselho Geral, que é composto por um máximo de 21 elementos;
- ser avaliado pelo Conselho Geral;
- o número de departamentos curriculares passará a variar, de acordo com a realidade das escolas, que passarão a ter autonomia para o determinar;
- os coordenadores de departamento, deixam de ser nomeados pelo diretor, que passará a indicar 3 nomes, um dos quais será escolhido pelos docentes.
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