quinta-feira, junho 07, 2012

Revisão do Estatuto do Aluno prevê multas para pais incumpridores que podem ir até 79 euros

"Multas para os pais com filhos faltosos que vão até 79 euros, vítimas com direito a solicitar a transferência de turma do agressor ou prazos de suspensão alargados são algumas das novidades que constam na proposta de lei do Estatuto do Aluno e Ética Escolar ontem entregue no parlamento. A partir do próximo ano lectivo, professores ou alunos vítimas de agressão “física ou moral” de outro aluno podem solicitar ao director que este seja transferido para outra turma. Para isso é preciso que o agressor já tenha cumprido uma suspensão superior a oito dias e que o seu regresso provoque um “grave constrangimento aos ofendidos” ou então perturbem a convivência escolar.
O director só pode recusar o pedido quando não há na escola ou no agrupamento outra turma com a mesma disciplina ou quando a transferência implica “grave prejuízo para o percurso formativo” do aluno agressor. Outra novidade do diploma, que será debatido na Assembleia da República a 6 de Julho, é que os alunos com mais de 18 anos voltam a poder ser expulsos da escola, ficando impedidos de regressar nos dois anos lectivos seguintes. A sanção, que tinha sido eliminada em 2008, é decidida pelo director-geral da educação e só poderá ser adoptada como último recurso. Nesta proposta, os prazos para suspender os alunos também crescem. O director pode suspender preventivamente o aluno durante três dias sem recorrer a um processo disciplinar. Actualmente o limite não ultrapassa um dia. O prazo máximo da suspensão, após o processo disciplinar sobe de dez para 12 dias e é decidido pelo director que define também um plano de actividades para o aluno. No caso de danos materiais, o director pode ainda determinar a obrigação do aluno em reparar o material ou indemnizar a escola.
Os pais passam a ser responsabilizados pelas faltas e pelo comportamento dos filhos. O incumprimento “consciente e reiterado” desses deveres dá origem a coimas a variar entre os 13 e os 79 euros. Os valores correspondem ao valor máximo definido para o escalão B do ano ou ciclo de escolaridade para adquirir manuais escolares. Tratando-se de pais cujos filhos recebem já apoios de acção social, em vez de coimas pode ser determinada o corte desses apoios ou a sua restituição. O estatuto obriga ainda as escolas a comunicar à comissão de protecção de crianças ou ao Ministério Público, podendo os pais ter de frequentar programas de educação parental ou enfrentar intervenções “relacionadas com o desempenho do exercício do poder paternal”.
Jornal i

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