"Multas para os pais com filhos faltosos que vão até 79 euros, vítimas com direito a solicitar a transferência de turma do agressor ou prazos de suspensão alargados são algumas das novidades que constam na proposta de lei do Estatuto do Aluno e Ética Escolar ontem entregue no parlamento. A partir do próximo ano lectivo, professores ou alunos vítimas de agressão “física ou moral” de outro aluno podem solicitar ao director que este seja transferido para outra turma. Para isso é preciso que o agressor já tenha cumprido uma suspensão superior a oito dias e que o seu regresso provoque um “grave constrangimento aos ofendidos” ou então perturbem a convivência escolar.
O director só pode recusar o pedido quando não há na escola ou no agrupamento outra turma com a mesma disciplina ou quando a transferência implica “grave prejuízo para o percurso formativo” do aluno agressor. Outra novidade do diploma, que será debatido na Assembleia da República a 6 de Julho, é que os alunos com mais de 18 anos voltam a poder ser expulsos da escola, ficando impedidos de regressar nos dois anos lectivos seguintes. A sanção, que tinha sido eliminada em 2008, é decidida pelo director-geral da educação e só poderá ser adoptada como último recurso. Nesta proposta, os prazos para suspender os alunos também crescem. O director pode suspender preventivamente o aluno durante três dias sem recorrer a um processo disciplinar. Actualmente o limite não ultrapassa um dia. O prazo máximo da suspensão, após o processo disciplinar sobe de dez para 12 dias e é decidido pelo director que define também um plano de actividades para o aluno. No caso de danos materiais, o director pode ainda determinar a obrigação do aluno em reparar o material ou indemnizar a escola.
Os pais passam a ser responsabilizados pelas faltas e pelo comportamento dos filhos. O incumprimento “consciente e reiterado” desses deveres dá origem a coimas a variar entre os 13 e os 79 euros. Os valores correspondem ao valor máximo definido para o escalão B do ano ou ciclo de escolaridade para adquirir manuais escolares. Tratando-se de pais cujos filhos recebem já apoios de acção social, em vez de coimas pode ser determinada o corte desses apoios ou a sua restituição. O estatuto obriga ainda as escolas a comunicar à comissão de protecção de crianças ou ao Ministério Público, podendo os pais ter de frequentar programas de educação parental ou enfrentar intervenções “relacionadas com o desempenho do exercício do poder paternal”.
Jornal i
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