quinta-feira, agosto 06, 2009

Educação sexual nas escolas, já no próximo ano lectivo

"Diploma que estabelece a aplicação da educação sexual nos estabelecimentos de ensino básico e secundário a partir do próximo ano lectivo foi publicado em Diário da República, hoje, quinta-feira.
O diploma realça que a nova lei pretende, entre outros objectivos, "valorizar a sexualidade e afectividade entre as pessoas no desenvolvimento individual, respeitando o pluralismo das concepções existentes na sociedade portuguesa" e a "redução de consequências negativas dos comportamentos sexuais de risco, tais como a gravidez não desejada e as infecções sexualmente transmissíveis".
A lei estabelece que, em todos os níveis de ensino e independentemente da transversalidade do tema a outras disciplinas, a educação sexual se integra no âmbito da educação para a saúde, em termos ainda a regulamentar pelo Governo.
A partir do próximo ano lectivo, os projectos educativos dos agrupamentos e das escolas não agrupadas devem incluir temas de educação sexual, em moldes definidos pela escola ou agrupamento, depois de ouvidas as associações de estudantes, as associações de pais e os professores.
O projecto de educação sexual de cada turma deve ser elaborado no início do ano pelo director de turma e pelo professor responsável pela educação para a saúde e educação sexual e deve incluir "os conteúdos e temas que, em concreto, serão abordados, as iniciativas e visitas a realizar, as entidades, técnicos e especialistas externos à escola, a convidar".
A carga horária da educação sexual deve ser adaptada a cada nível de ensino, não devendo "ser inferior a seis horas para o 1.o e 2.o ciclos do ensino básico, nem inferior a doze horas para o 3.o ciclo do ensino básico e secundário, distribuídas de forma equilibrada pelos diversos períodos do ano lectivo".

JN

1 comentário:

Unknown disse...

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