"O Governo garantiu hoje que o Estatuto da Carreira Docente (ECD) a publicar em Diário da República será a versão acordada com os sindicatos, mas sublinha que a lei da administração pública sobrepõe-se a àquele diploma.
Durante uma audição na Comissão de Educação e Ciência na Assembleia da República, o secretário de Estado Adjunto e da Educação, numa das suas intervenções, referiu-se a "mapas de pessoal" e não a "quadros de escola", como prevê atualmente o ECD.
"O que vai ser publicado previsivelmente amanhã [quarta feira] é um decreto-lei. A Lei 12-A [regime de vínculos, carreiras e remunerações dos funcionários públicos], na hierarquia das leis, naturalmente sobrepõe-se a qualquer lei que define ou regulamente carreiras especiais", afirmou Alexandre Ventura aos jornalistas, no final da audição.
Quadros substituídos por mapas de pessoal
Depois o secretário de Estado lembrou que o ECD "tem referência não apenas a quadros de escola", mas também a "outra terminologia" relacionada com os docentes.
No entanto, acrescentou, a Lei 12-A tem num dos seus artigos "uma referência clara e explícita" sobre a sobreposição. "A Lei 12-A tem no seu artigo 86.º uma referência clara e explicita de que se sobrepõe a toda e qualquer regulamentação que defina o funcionamento de carreiras especiais", afirmou Alexandre Ventura.
A Lei 12-A estabelece a passagem dos trabalhadores em regime de nomeação definitiva para o regime de contratação por tempo indeterminado e substitui os quadros por mapas de pessoal.
Durante a revisão do Estatuto da Carreira Docente, o Governo chegou a apresentar aos sindicatos uma versão deste diploma completamente diferente da que estava a ser negociada, com várias referências à lei da função pública, mas acabou por retirar a proposta".
Durante uma audição na Comissão de Educação e Ciência na Assembleia da República, o secretário de Estado Adjunto e da Educação, numa das suas intervenções, referiu-se a "mapas de pessoal" e não a "quadros de escola", como prevê atualmente o ECD.
"O que vai ser publicado previsivelmente amanhã [quarta feira] é um decreto-lei. A Lei 12-A [regime de vínculos, carreiras e remunerações dos funcionários públicos], na hierarquia das leis, naturalmente sobrepõe-se a qualquer lei que define ou regulamente carreiras especiais", afirmou Alexandre Ventura aos jornalistas, no final da audição.
Quadros substituídos por mapas de pessoal
Depois o secretário de Estado lembrou que o ECD "tem referência não apenas a quadros de escola", mas também a "outra terminologia" relacionada com os docentes.
No entanto, acrescentou, a Lei 12-A tem num dos seus artigos "uma referência clara e explícita" sobre a sobreposição. "A Lei 12-A tem no seu artigo 86.º uma referência clara e explicita de que se sobrepõe a toda e qualquer regulamentação que defina o funcionamento de carreiras especiais", afirmou Alexandre Ventura.
A Lei 12-A estabelece a passagem dos trabalhadores em regime de nomeação definitiva para o regime de contratação por tempo indeterminado e substitui os quadros por mapas de pessoal.
Durante a revisão do Estatuto da Carreira Docente, o Governo chegou a apresentar aos sindicatos uma versão deste diploma completamente diferente da que estava a ser negociada, com várias referências à lei da função pública, mas acabou por retirar a proposta".
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