sexta-feira, junho 04, 2010

Alunos com 15 anos vão poder saltar do 8.º para o 10.º ano

"Os alunos com mais de 15 anos retidos no 8.o ano de escolaridade têm este ano lectivo mais uma hipótese para concluir o ensino básico. Para isso é preciso que se autoproponham às provas nacionais de Português e de Matemática do final do 3.o ciclo, em Julho, e façam ainda os exames a nível de escola em todas as disciplinas do 9.o ano. Em caso de aproveitamento, transitam directamente para o 10.o ano, terminando assim o ensino básico, sem que para isso seja necessário passar pelo 9.o ano. A medida apanhou uma boa parte dos professores desprevenida, já que só ao longo das últimas semanas foram sendo informados pelas escolas das novas directivas, durante as reuniões gerais de preparação para os exames nacionais.

As novas regras começaram a ser transmitidas pelas direcções regionais de educação às direcções dos agrupamentos escolares a partir de Abril e vão passar a ser já este mês mais uma rotina dos estabelecimentos de ensino, apesar de essa opção não ser obrigatória para os alunos retidos e necessitar de autorização do encarregado de educação. Esta modalidade, aliás, já estava prevista para os alunos retidos no 9.o ano, que ao obterem aproveitamento nos provas nacionais e nos exames escolares das disciplinaram em que chumbaram poderiam transitar para o 10.o ano. A grande novidade, que surgiu num despacho normativo publicado em Diário da República em Março, é a possibilidade de o aluno queimar uma etapa, saltando do 8.o para o 10.o ano de escolaridade.

O sucesso em todas as provas para os alunos retidos no 8.o ano passa a funcionar como passaporte directo para o ensino secundário, mas Pedro Araújo, presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares, está convencido de que serão poucos os adolescentes com condições para cumprir todos os requisitos exigidos pelo Ministério da Educação: "Estamos perante um perfil de alunos que por frequentarem ainda o 8.o ano aos 15 anos apresentam tendencialmente mais dificuldades de aprendizagem, logo será difícil superarem essas provas com êxito." Só que essa não é a questão principal, adverte Armandina Soares, membro do Conselho Nacional de Educação e directora do agrupamento escolar de Vialonga, em Vila Franca de Xira: "Estamos perante uma medida que vai provocar uma situação de injustiça entre alunos que frequentam o mesmo ano e têm a mesma idade."

Desigualdade Aos adolescentes que completarem o 8.o ano com sucesso exige-se que transitem para o 9.o ano e aos alunos que não obtiveram aproveitamento curricular ao longo do ano lectivo abre--se a possibilidade de, após fazerem as provas nacionais e de equivalência de frequência, saltarem uma etapa e passarem à frente dos outros colegas. "Isso significa que os que trabalharam pior são mais beneficiados dos que os que se esforçaram na avaliação contínua", critica Armandina Soares. Em teoria, defende a directora do agrupamento de Vialonga, será "uma improbabilidade quase absoluta" um aluno do 8.o ano sem aproveitamento durante as aulas conseguir realizar com sucesso as provas que exigem o domínio dos programas curriculares do 9.o ano de escolaridade: "Mas só o facto de se permitir aos que estão em pior condições passarem à frente de outros que trabalharam ao longo do ano é algo que não consigo perceber", desabafa a professora, membro do Conselho Nacional de Educação.

E os alunos que através desta nova modalidade conseguirem queimar a última etapa do 3.o ciclo e chegar ao 10.o ano correm ainda o risco de não estarem "tão bem preparados" como os restantes alunos que passaram por todos os níveis da escolaridade obrigatória, avisa João Grancho, dirigente da Associação Nacional dos Professores que, no entanto, não acredita que esta medida venha facilitar a passagem de ano aos jovens no limite da idade da escolaridade obrigatória.

"São muitas as exigências que os alunos têm de cumprir e, desde que os professores trabalhem com rigor e autonomia, penso que não haverá lugar ao facilitismo." Até porque, ao contrário daqueles que fazem exames nacionais obrigatórios, estes estudantes só têm uma oportunidade para mostraram o que valem. A primeira chamada das provas nacionais começa no dia 16, mas os alunos retidos no 8.o ano com mais de 15 anos só poderão fazer essas provas durante a época extraordinária - de 23 de Junho a 14 de Julho - uma vez que os alunos terminam as aulas mais tarde (18 de Junho) do que os estudantes do 9.o ao 12.o anos (8 de Junho). O i procurou obter ainda um esclarecimento do Ministério da Educação, mas fonte oficial remeteu para mais tarde uma resposta, uma vez que o secretário de Estado adjunto e da Educação se encontra fora do país".

Jornal i

2 comentários:

Maria CR disse...

É sucesso à força toda!!!

Anónimo disse...

Mas como é que estes alunos já conseguiram chumbar antes do 9º?