"É inconstitucional em dois aspectos: primeiro viola o princípio da igualdade; segundo, a escolaridade é obrigatória para todos. Neste caso, a escolaridade é obrigatória menos um ano, o que viola a Constituição", explica ao i o constitucionalista Bacelar Gouveia. O especialista em direito constitucional garante que a medida anunciada pela ministra da Educação, que permite aos alunos que frequentem o 8º ano com mais de 15 anos transitarem para o 10.º ano caso passem nos exames, viola duplamente a Constituição portuguesa: "Caso passem de ano por exames, não cumprem os nove anos de escolaridade básica" e assim, acrescenta, "levanta-se o problema da presença dos alunos nas aulas: se a escolaridade obrigatória é apenas em termos de aprovação dos exames ou é-o também de presença nas aulas?"
Em causa está uma decisão administrativa do Ministério da Educação, de Março deste ano, que dá a possibilidade aos alunos retidos no 8º ano, com mais de 15 anos, de se autoproporem aos exames nacionais do 9º ano de Português e Matemática e às provas de frequência das restantes disciplinas para, assim, concluírem o ensino básico e transitarem para o 10º ano.
Esta é uma questão que, para o constitucionalista Guilherme da Fonseca, não levanta dúvidas: "Este despacho não preenche os requisitos do princípio da escolaridade obrigatória. Estes alunos não vão ficar com o 9º ano. Vão estar no 10º ano com menos um ano."
A medida foi justificada pela ministra Isabel Alçada na sequência da decisão de alargar a escolaridade obrigatória até aos 18 anos, em 2013, e também como um "incentivo" ao estudo.
Igualdade Além do princípio da escolaridade obrigatória, os constitucionalistas defendem que esta norma cria "uma discriminação" em relação aos restantes alunos. Guilherme da Fonseca diz que "um bom aluno do 8º ano, ao transitar para o 9º, vê-se discriminado porque tem que frequentar o ano lectivo", ao contrário daqueles que se submeterem a exames. Bacelar Gouveia acrescenta que a nova regra "premeia" quem não se esforçou e "descredibiliza o ensino." Isto porque aos alunos com aproveitamento não é dada essa possibilidade, sendo estes obrigados a frequentar todos os anos da escolaridade obrigatória".
Em causa está uma decisão administrativa do Ministério da Educação, de Março deste ano, que dá a possibilidade aos alunos retidos no 8º ano, com mais de 15 anos, de se autoproporem aos exames nacionais do 9º ano de Português e Matemática e às provas de frequência das restantes disciplinas para, assim, concluírem o ensino básico e transitarem para o 10º ano.
Esta é uma questão que, para o constitucionalista Guilherme da Fonseca, não levanta dúvidas: "Este despacho não preenche os requisitos do princípio da escolaridade obrigatória. Estes alunos não vão ficar com o 9º ano. Vão estar no 10º ano com menos um ano."
A medida foi justificada pela ministra Isabel Alçada na sequência da decisão de alargar a escolaridade obrigatória até aos 18 anos, em 2013, e também como um "incentivo" ao estudo.
Igualdade Além do princípio da escolaridade obrigatória, os constitucionalistas defendem que esta norma cria "uma discriminação" em relação aos restantes alunos. Guilherme da Fonseca diz que "um bom aluno do 8º ano, ao transitar para o 9º, vê-se discriminado porque tem que frequentar o ano lectivo", ao contrário daqueles que se submeterem a exames. Bacelar Gouveia acrescenta que a nova regra "premeia" quem não se esforçou e "descredibiliza o ensino." Isto porque aos alunos com aproveitamento não é dada essa possibilidade, sendo estes obrigados a frequentar todos os anos da escolaridade obrigatória".
Jornal i
1 comentário:
Mais valia aumentar a idade até à qual se teria que obrigatoriamente frequentar a escola, por exemplo até aos 18 anos, e reduzir a escolaridade obrigatória, ou seja o ano que se tem que concluir com sucesso, que agora se pretende que seja o 12.º ano.
Zé da Burra o Alentejano
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