sexta-feira, janeiro 08, 2010

Ainda o reposicionamento na nova carreira

A grande dúvida reside em saber se os tempos consagrados nos artigos 37, 38, 39, 40, 41 e 42 já contemplam os 28 meses de congelamento, ou se, pelo contrário, é preciso descontá-los. Responda quem souber.

6 comentários:

Embrulho disse...

Para além da embrulhada sobra alguma coisa de positivo, exceptuando aquela parte em que os bachareis irão aceder ao topo da carreira?

mariaf disse...

Esta coisa que chamam de acordo diz o seguinte:

d) Que os professores que se aposentem até 2015 serão reposicionados num novo índice salarial de topo (índice 370), mesmo que não se encontrem nesse índice no momento da aposentação.

E eu???
Faltam-me 2 anos para completar os 65 anos e aposentar-me. Tenho 20 anos de tempo de serviço, incluindo a bonificação de 4 anos do mestrado. Estava no antigo escalão 7, actual 4. Há alguém aí com tanto azar como eu???
DUVIDO!!!

karadas disse...

E os sindicatos ainda nos querem fazer crer que fizeram um bom acordo.

karadas disse...

A verdade é que há artigos neste acordo que não estão suficientemente claros e dão azo a variadas interpretações.

Anónimo disse...

Esta coisa que chamam de acordo diz o seguinte:

d) Que os professores que se aposentem até 2015 serão reposicionados num novo índice salarial de topo (índice 370), mesmo que não se encontrem nesse índice no momento da aposentação.

E eu???
Faltam-me 2 anos para completar os 65 anos e aposentar-me proporcionalmente com 40% do vencimento actual (pouco mais do que um salário mínimo). Tenho 20 anos de tempo de serviço, incluindo a bonificação de 4 anos do mestrado.
Estava no antigo escalão 7, actual 4, o mais prejudicado por este acordo. Há alguém aí com tanto azar como eu???
DUVIDO!!!

Anónimo disse...

Meus caros .. Lei n.o 43/2005
de 29 de Agosto
Determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de
progressão nas carreiras e o congelamento do montante de
todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários,
agentes e demais servidores do Estado até 31 de Dezembro
de 2006.

Isto foi aplicado a todos os funcionários públicos...dahhh