A grande dúvida reside em saber se os tempos consagrados nos artigos 37, 38, 39, 40, 41 e 42 já contemplam os 28 meses de congelamento, ou se, pelo contrário, é preciso descontá-los. Responda quem souber.
sexta-feira, janeiro 08, 2010
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6 comentários:
Para além da embrulhada sobra alguma coisa de positivo, exceptuando aquela parte em que os bachareis irão aceder ao topo da carreira?
Esta coisa que chamam de acordo diz o seguinte:
d) Que os professores que se aposentem até 2015 serão reposicionados num novo índice salarial de topo (índice 370), mesmo que não se encontrem nesse índice no momento da aposentação.
E eu???
Faltam-me 2 anos para completar os 65 anos e aposentar-me. Tenho 20 anos de tempo de serviço, incluindo a bonificação de 4 anos do mestrado. Estava no antigo escalão 7, actual 4. Há alguém aí com tanto azar como eu???
DUVIDO!!!
E os sindicatos ainda nos querem fazer crer que fizeram um bom acordo.
A verdade é que há artigos neste acordo que não estão suficientemente claros e dão azo a variadas interpretações.
Esta coisa que chamam de acordo diz o seguinte:
d) Que os professores que se aposentem até 2015 serão reposicionados num novo índice salarial de topo (índice 370), mesmo que não se encontrem nesse índice no momento da aposentação.
E eu???
Faltam-me 2 anos para completar os 65 anos e aposentar-me proporcionalmente com 40% do vencimento actual (pouco mais do que um salário mínimo). Tenho 20 anos de tempo de serviço, incluindo a bonificação de 4 anos do mestrado.
Estava no antigo escalão 7, actual 4, o mais prejudicado por este acordo. Há alguém aí com tanto azar como eu???
DUVIDO!!!
Meus caros .. Lei n.o 43/2005
de 29 de Agosto
Determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de
progressão nas carreiras e o congelamento do montante de
todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários,
agentes e demais servidores do Estado até 31 de Dezembro
de 2006.
Isto foi aplicado a todos os funcionários públicos...dahhh
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