Os professores que vão fazer a avaliação externa dos seus colegas, com base na observação de aulas, vão auferir 100 euros por avaliado.
Estes docentes terão ainda asseguradas ajudas de custo caso se desloquem mais de cinco quilómetros (12 euros por Km), prevê o Ministério da Educação no despacho que está a negociar com os sindicatos. Até aqui, a avaliação era feita internamente nas escolas, pelo que não havia lugar a remuneração.
No projecto de despacho, a que o PÚBLICO teve acesso, prevê-se a constituição de bolsas de avaliadores externos em cada um dos Centros de Formação de Associações de Escolas (CFAE). Aquelas serão constituídas por docentes de carreira de todos os grupos de recrutamento das escolas associadas que estejam integrados no 4.º escalão ou noutro superior e que sejam titulares do grau de mestre ou doutor. Também farão parte da bolsa os que, em alternativa, detenham formação especializada em avaliação do desempenho docente, em supervisão pedagógica ou ainda experiência profissional no exercício de funções de supervisão pedagógica que integrem observação de aulas.
As listas de avaliadores serão remetidas pelos directores das escolas para o responsável máximo do respectivo CFAE, que terá a responsabilidade de gerir a bolsa, garantindo sempre que o avaliador pertence ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado, que está em escalão da carreira igual ou superior e não exerce funções no mesmo agrupamento. A atribuição, no mesmo ano escolar, de mais de 12 docentes a um avaliador requer autorização expressa do ministério.
Estes docentes terão ainda asseguradas ajudas de custo caso se desloquem mais de cinco quilómetros (12 euros por Km), prevê o Ministério da Educação no despacho que está a negociar com os sindicatos. Até aqui, a avaliação era feita internamente nas escolas, pelo que não havia lugar a remuneração.
No projecto de despacho, a que o PÚBLICO teve acesso, prevê-se a constituição de bolsas de avaliadores externos em cada um dos Centros de Formação de Associações de Escolas (CFAE). Aquelas serão constituídas por docentes de carreira de todos os grupos de recrutamento das escolas associadas que estejam integrados no 4.º escalão ou noutro superior e que sejam titulares do grau de mestre ou doutor. Também farão parte da bolsa os que, em alternativa, detenham formação especializada em avaliação do desempenho docente, em supervisão pedagógica ou ainda experiência profissional no exercício de funções de supervisão pedagógica que integrem observação de aulas.
As listas de avaliadores serão remetidas pelos directores das escolas para o responsável máximo do respectivo CFAE, que terá a responsabilidade de gerir a bolsa, garantindo sempre que o avaliador pertence ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado, que está em escalão da carreira igual ou superior e não exerce funções no mesmo agrupamento. A atribuição, no mesmo ano escolar, de mais de 12 docentes a um avaliador requer autorização expressa do ministério.
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