"Apesar de ser estabelecido por legislação nacional, aos estudantes do ensino básico e secundário não está a ser garantido um tratamento igual quanto ao regime de faltas. Há professores que apontam o dedo à redacção "dúbia" do novo Estatuto do Aluno.
Uma pequena digressão pelos regulamentos internos que norteiam os estabelecimentos escolares mostra que a confusão está instalada quanto ao destino a dar às faltas cometidas pelos estudantes que tenham positiva nas provas de recuperação, que o novo Estatuto do Aluno tornou obrigatórias para os faltosos.
Um estudante nestas circunstâncias que frequente a Virgílio Ferreira, em Lisboa, ou a Fernando Lopes Graça, na Parede, verá as suas faltas serem relevadas. Se a sua escola for a D. Duarte, em Coimbra, ou a Secundária do Restelo, em Lisboa, todas as faltas injustificadas que tenha em excesso são justificadas pelo Conselho de Turma. O mesmo pode acontecer na Filipa de Vilhena, no Porto. Já na Eça de Queiroz, na Póvoa de Varzim, com positiva na prova recomeça a contagem de faltas, embora as antigas se mantenham em registo. No Agrupamento José Cardoso Pires, na Amadora, estas ficam "congeladas".
São apenas alguns exemplos. Por outro lado, em várias outras escolas os regulamentos internos ainda não foram adaptados ao novo Estatuto, aprovado no ano passado. Podendo encontrar-se nestas casos as regras em vigor com o diploma anterior, datado de 2002, que castigava a ultrapassagem do limite de faltas com a retenção.
O parágrafo no centro da confusão é este: com a aprovação do aluno na prova, "o mesmo retoma o seu percurso escolar normal, sem prejuízo do que vier a ser decidido pela escola, em termos estritamente administrativos, relativamente ao número de faltas consideradas injustificadas".
Público
Sem comentários:
Enviar um comentário