"A FNE vai apresentar a sua resposta ao documento de princípios apresentado pelo ME na reunião do passado dia 25 de Novembro. A resposta da FNE deverá, por seu lado, reiterar os princípios em que baseia a sua concepção de estrutura da carreira docente, a qual deve ter a preocupação de valorizar esta actividade profissional, tornando-a atractiva, estimulante, valorizadora e gratificante, acabando-se com a verdadeira sangria a que temos assistido nos últimos anos, com docentes a abandonarem a profissão, mesmo sem atingirem os requisitos para se aposentarem, e portanto com severas penalizações.
Com efeito, e na sequência da reunião ocorrida no dia 25 de Novembro com o ME, a FNE tem vindo a realizar reuniões dos seus órgãos estatutários, para preparação da resposta que na próxima segunda-feira será enviada ao ME.
Para a FNE, aquele primeiro documento do ME não responde a algumas questões essenciais, nomeadamente em termos de duração da carreira, dos escalões e dos índices remuneratórios que lhes estão associados. Assim, a FNE não deixará de no seu documento reiterar a necessidade de que se inicie o debate destas questões, sem o que outras não podem ser consolidadas.
De qualquer modo, a FNE sublinha positivamente a disponibilidade do Ministério da Educação para que o processo negocial em curso aposte no diálogo e na negociação, o que significa, como a FNE o entende, que de ambas as partes existe a vontade de encontrar soluções, em espírito de abertura, sem posições fechadas.
A FNE regista ainda positivamente que a proposta do ME assenta no pressuposto de que a carreira docente é única, não integrando quaisquer categorias hierarquizadas, o que significa que o desempenho de cargos e funções pode ser atribuído a qualquer docente, desde que verificadas condições de experiência e formação especializada.
A FNE considera que a determinação do ritmo de progressão em carreira nunca poderá assentar em constrangimentos administrativos, como o estabelecimento de vagas de acesso a escalões e patamares remuneratórios superiores, pelo que considera que esta solução preconizada pelo ME deve ser eliminada. Para a FNE, o que deve definir o ritmo de evolução em carreira e o acesso a patamares remuneratórios superiores é a qualidade do exercício profissional, determinada em processos de avaliação sérios, justos e rigorosos.
A FNE considera ainda que não se justifica a existência de qualquer prova de ingresso na carreira estabelecida entre a certificação de uma instituição de ensino superior de formação de professores e a realização de um período probatório".
Porto, 27 de Novembro de 2009
A Comissão Permanente da FNE
Com efeito, e na sequência da reunião ocorrida no dia 25 de Novembro com o ME, a FNE tem vindo a realizar reuniões dos seus órgãos estatutários, para preparação da resposta que na próxima segunda-feira será enviada ao ME.
Para a FNE, aquele primeiro documento do ME não responde a algumas questões essenciais, nomeadamente em termos de duração da carreira, dos escalões e dos índices remuneratórios que lhes estão associados. Assim, a FNE não deixará de no seu documento reiterar a necessidade de que se inicie o debate destas questões, sem o que outras não podem ser consolidadas.
De qualquer modo, a FNE sublinha positivamente a disponibilidade do Ministério da Educação para que o processo negocial em curso aposte no diálogo e na negociação, o que significa, como a FNE o entende, que de ambas as partes existe a vontade de encontrar soluções, em espírito de abertura, sem posições fechadas.
A FNE regista ainda positivamente que a proposta do ME assenta no pressuposto de que a carreira docente é única, não integrando quaisquer categorias hierarquizadas, o que significa que o desempenho de cargos e funções pode ser atribuído a qualquer docente, desde que verificadas condições de experiência e formação especializada.
A FNE considera que a determinação do ritmo de progressão em carreira nunca poderá assentar em constrangimentos administrativos, como o estabelecimento de vagas de acesso a escalões e patamares remuneratórios superiores, pelo que considera que esta solução preconizada pelo ME deve ser eliminada. Para a FNE, o que deve definir o ritmo de evolução em carreira e o acesso a patamares remuneratórios superiores é a qualidade do exercício profissional, determinada em processos de avaliação sérios, justos e rigorosos.
A FNE considera ainda que não se justifica a existência de qualquer prova de ingresso na carreira estabelecida entre a certificação de uma instituição de ensino superior de formação de professores e a realização de um período probatório".
Porto, 27 de Novembro de 2009
A Comissão Permanente da FNE
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