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Comunicação sobre o 1º ciclo de avaliação do desempenho docente
1. O 1º ciclo de avaliação do desempenho docente prossegue e conclui-se,nos termos da lei, até 31 de Dezembro de 2009.
2. Todos os docentes serão avaliados no âmbito do 1º ciclo de avaliação desde que se tenham apresentado a avaliação na primeira fase desse processo, tal como identificada na alínea a) do Artigo 15º do DecretoRegulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro e como tal mantida no chamado procedimento de avaliação simplificado, nos termos da alíneaa) do nº 2 do Artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 11/2008, de 23 deMaio.
3. Assim, a apresentação do avaliado à primeira fase do processo de avaliação concretiza-se através da entrega da ficha de auto-avaliação, que é legalmente obrigatória (conforme dispõe expressamente o nº 2 do Artigo 16º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro), aindaque não tenham apresentado previamente, no prazo previsto, a respectiva proposta de objectivos individuais.
4. Nos termos da alínea a) do nº 1 do Artigo 8º do Decreto Regulamentarnº 2/2008, de 10 de Janeiro, a avaliação de desempenho tem sempre por referência os objectivos e metas fixados no projecto educativo e no plano anual de actividades para o agrupamento de escolas ou escolanão agrupada.
5. Quando estejam fixados objectivos individuais, o grau de cumprimento desses objectivos constitui, nos termos do Artigo 10º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, referência essencial da classificação atribuída em relação aos parâmetros a que tais objectivos se reportem".
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