terça-feira, julho 10, 2012

Fim das aulas de substituição

Perguntas relativas à Organização do Ano Letivo - Despacho Normativo n.º 13-A/2012, de 5 de junho



P13 – As aulas de substituição deixaram de existir?

R13 –O presente despacho normativo vem terminar com o procedimento dos docentes a aguardar pela ausência de um outro professor para o poder ir substituir. O artigo 82.º do ECD prevê os procedimentos a adotar no que se refere às substituições. O presente despacho normativo prevê que a escola decida sobre a melhor resposta a dar nas ausências pontuais dos docentes. Por exemplo, através da alteração pontual dos horários dos alunos para substituição da aula; através da organização de atividades de natureza lúdica, desportiva, cultural ou científica, ou outras que o diretor considerar serem a melhor resposta para a sua escola.

1 comentário:

Maria Costa disse...

Este procedimento levanta dúvidas em algumas escolas, pois continuam a adotar as aulas de substituição, mas com outro nome, ocupação de tempos livres escolares. Estes tempos, são ocupados com a supervisão de um professor e com os alunos dentro da sala de aula a desenvolver atividades que vão de encontro ao modelo utilizado até ao ano letivo passado. Isto configura a aula de substituição.