"A Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) quer ver garantido no Código de Trabalho um crédito de quatro horas por filho e por mês para todos os encarregados de educação acompanharem melhor a vida escolar dos educandos.
Numa petição entregue na Assembleia da República, a confederação solicita que se legisle no sentido de atribuir aos pais direitos laborais que assegurem a sua participação na educação dos filhos, que se regulamente o estatuto do dirigente associativo voluntário e que se isentem de IRC as Associações de Pais.
Actualmente, o Código do Trabalho estipula como faltas justificadas "as ausências não superiores a quatro horas e só pelo tempo estritamente necessário, justificadas pelo responsável pela educação do menor, uma vez por trimestre, para deslocação à escola tendo em vista inteirar-se sobre a situação educativa do filho menor".
A Confap entende ainda que as associações de pais devem beneficiar de isenção de tributação em IRC, nos mesmos termos das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). Em relação ao estatuto do dirigente voluntário, a confederação considera-o insuficiente, afirmando que foi pensado para os dirigentes que se mantêm nas associações sem limite de tempo, enquanto no caso das associações de pais, por regra, os dirigentes apenas se mantêm durante o período em que têm os filhos na escola".
Público
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